
Norma Regulamentadora n°1 (NR-1)
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais relativas à segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela define os princípios fundamentais para a implementação das demais NRs, além de introduzir diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Estrutura da NR-1
A NR-1 está organizada nos seguintes tópicos principais:
Objetivo: Estabelecer as disposições gerais e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Campo de Aplicação: Aplica-se a empregadores e trabalhadores urbanos e rurais, abrangendo também órgãos públicos com empregados regidos pela CLT.
Competências e Estrutura: Define as atribuições da Secretaria de Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
Direitos e Deveres: Especifica as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Introduz o conceito e os requisitos para a implementação do PGR.
Prestação de Informação Digital: Estabelece diretrizes para a digitalização e armazenamento de documentos relacionados à SST.
Capacitação e Treinamento: Define critérios para a formação e atualização dos trabalhadores em SST.
Tratamento Diferenciado para MEI, ME e EPP: Prevê simplificações para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Disposições Finais: Inclui orientações complementares e transições.
Anexos:
Tratamento Diferenciado para MEI, ME e EPP
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ter um tratamento diferenciado em relação à implementação do PGR, conforme critérios estabelecidos na NR-1. Isso visa facilitar a conformidade dessas empresas com as exigências de SST, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ele se materializa por meio do PGR, que deve conter:
Inventário de Riscos: Documento que identifica os perigos e avalia os riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Plano de Ação: Estratégias e medidas preventivas para eliminar ou controlar os riscos identificados.
O PGR deve ser implementado por estabelecimento e pode ser adaptado conforme a estrutura organizacional da empresa. Ele deve estar integrado com outros programas e documentos previstos na legislação de SST .
Inclusão dos Riscos Psicossociais
Uma das atualizações mais significativas da NR-1 é a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no PGR. Esses riscos referem-se a fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como:
As empresas devem identificar, avaliar e implementar medidas preventivas para esses riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
Sobrecarga
de
trabalho
Assédio moral
ou
sexual
Estresse
ocupacional
Conflitos
interpessoais
Prazos e Fiscalização
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), entrará em vigor em 26 de maio de 2025, porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um período de 12 meses com caráter educativo e orientativo, durante o qual não serão aplicadas penalidades às empresas que ainda não se adequarem às novas exigências.
Esse período de transição, que se estende até 26 de maio de 2026, e visa proporcionar às organizações o tempo necessário para ajustar seus processos internos, identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho e implementar as medidas preventivas e corretivas adequadas.
A partir desse prazo a fiscalização passará a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações e multas para as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências da NR-1.
Obrigações dos Empregadores
Os empregadores devem:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre SST.
Informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas.
Elaborar ordens de serviço sobre SST, dando ciência aos trabalhadores.
Implementar o PGR, incluindo a gestão dos riscos psicossociais.
Garantir a capacitação e treinamento adequados aos trabalhadores.
Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à SST .
Capacitação e Treinamento
A NR-1 estabelece que a capacitação dos trabalhadores em SST pode ser realizada de forma presencial, a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos mínimos definidos no Anexo II da norma. A escolha da modalidade deve considerar a eficácia do treinamento e a segurança dos trabalhadores.
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